O que é a COF e qual sua importância na aquisição de uma franquia?
Com o fomento do empreendedorismo no país, viu-se uma crescente busca por aquisição de franquias, modelo de negócio que é regulamentado pela Lei nº 13.966/2019. Dentre as principais situações disciplinadas pela intitulada Lei de Franquias, encontra-se um documento de suma importância para relação instituída entre o franqueador e franqueado, que é a Circular de Oferta de Franquia, popularmente conhecida como COF.
Conforme o art. 2º da Lei de Franquias, é obrigação do franqueador enviar a COF ao interessado na aquisição da franquia, para que este tenha conhecimento das principais informações do negócio empresarial, visando principalmente se há viabilidade na aquisição e se atende seus objetivos e expectativas.
Pode-se dizer que a COF possui três pilares que são: (a) transparência; (b) proteção; e (c) orientação.
Afinal, mediante o disposto na Lei de Franquias, a COF deverá prestar informações como: (i) qualificação do franqueador e empresas que estejam a ele ligadas; **(ii)**apresentação da franquia e das atividades desempenhadas; (iii) investimentos e taxas; (iv) obrigações assumidas pelo franqueador e pelo franqueado; (v) perfil ideal do franqueado e como se dará o envolvimento daquele nas atividades da franquia adquirida; além de outras expostas na lei, que tem por objetivo final dar segurança a futura relação a ser estabelecida entre o franqueador e o franqueado.
Pois, no fim, ambas as partes visam com o estabelecimento da relação jurídica de natureza estritamente empresarial, conforme disposto no art. 1º da Lei de Franquias, mediante transferência ao franqueado de todo o know-how do franqueador e suporte por ele prestado, alcançar o sucesso na atividade empresarial desenvolvida, seja na franchising ou nos serviços prestados pelo franqueado ao seu destinatário final.
Ainda, é importante destacar que o envio da COF pelo franqueador ao candidato a franqueado é uma das condições primordiais para validade do futuro negócio jurídico de aquisição da franquia, consoante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei de Franquias.