RESERVA DE APARTAMENTOS ANTES DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO
Em uma decisão histórica, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou uma construtora a realizar reservas de apartamentos antes mesmo de concluir o registro da incorporação imobiliária. Essa decisão quebra um paradigma no mercado imobiliário, abrindo novas possibilidades para construtoras e compradores.
A decisão do TJSC reconhece que a nova redação do artigo 32 da Lei de Incorporações permite a celebração de contratos de promessa de compra e venda antes do registro da incorporação, desde que o contrato contenha informações claras sobre o empreendimento e os riscos envolvidos.
Isso significa mais flexibilidade para construtoras, ou seja, as empresas do setor imobiliário terão mais liberdade para iniciar a comercialização de seus projetos, mesmo antes de finalizarem todos os trâmites burocráticos.
Já para os compradores surgem novas oportunidades, já que os consumidores terão acesso a mais opções de imóveis em um estágio inicial do projeto, podendo garantir unidades com melhores condições e preços mais atrativos. Essa decisão aquece o mercado, havendo uma nova possibilidade que pode impulsionar o setor imobiliário, gerando mais negócios e movimentando a economia.
A decisão do TJSC demonstra uma adaptação do sistema jurídico às novas realidades do mercado imobiliário, tornando-o mais ágil e eficiente e representa um marco importante para o mercado imobiliário brasileiro, abrindo novas possibilidades para construtoras e compradores. No entanto, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e procurem orientação jurídica antes de fechar qualquer negócio.